Eq. [A] • ATIVIDADES

Enquadramento das atividades desenvolvidas pela Equipa de Autoavaliação.

A Equipa de Avaliação Interna da Escola Secundária Camilo Castelo Branco – Vila Real promove e coordena o processo de autoavaliação da escola, com o objetivo de conhecer, analisar e melhorar de forma contínua a qualidade do serviço educativo prestado.

  • Coordenador
    Cassiano Augusto Luna Rosário
  • Código da Escola
    401079
  • Morada
    Largo dos Freitas
    5000 - 028 Vila Real
  • Telefone da Escola
  • NUT / Zona
    NUT III (Douro) — Alto Trás-os-Montes

Tal como o estabelece a Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, que institui o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, a autoavaliação constitui um processo permanente de reflexão e monitorização sobre o funcionamento da escola.

Este processo é também enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que prevê o relatório de autoavaliação como instrumento de autonomia das escolas, permitindo avaliar o grau de concretização do Projeto Educativo, as atividades desenvolvidas, a organização e gestão da escola, bem como os resultados escolares e a qualidade do serviço educativo.

Operacionalizaa Execuçãodo [PE]AutoavaliaçãoConselhoPedagógicoDireçãoExecutivaPromove/MonitorizaaAvaliação e Revisãodo PE213Monitoriza a Execução do [PE]Verifica a concretização da missão, e das metasdo [PE]Aprovao [PE]Acompanhae Avaliaa suaExecuçãoElabora a Proposta de [PE]Que submete à Direção Executiva1 ]Alinea c) Nº1 Art. 13º DL 137/20122 ]Nº1 Art. 20º DL 137/20123 ]Alinea a) Art. 6º Lei 31/2002ConselhoGeral

Neste contexto, a Equipa de Avaliação Interna recolhe, analisa e interpreta informação relevante sobre diferentes dimensões da vida escolar, contribuindo para a identificação de pontos fortes, fragilidades e oportunidades de melhoria. A informação produzida constitui um apoio à tomada de decisões pelos órgãos de gestão e estruturas pedagógicas, favorecendo a definição de estratégias que promovam a melhoria das práticas educativas e organizacionais.

A autoavaliação é entendida como um processo de autoconhecimento institucional, que procura envolver progressivamente a comunidade educativa e consolidar uma cultura de reflexão, responsabilidade e melhoria contínua na escola.

A Escola Secundária Camilo Castelo Branco – Vila Real desenvolve o seu Projeto Educativo [PE] no quadro dos seguintes eixos de intervenção:

PROJETO EDUCATIVO[PE]EIXOMAIS & MELHOR SUCESSOEixoPedagógicoMAIS & MELHOR SUCESSO12EIXOEixoOrganizacionalGERIR PARA O SUCESSO3EIXOEixoComunitárioVIVER A ESCOLA

Eq. [A] • MEMBROS

Estrutura e composição da Equipa de Autoavaliação

A Equipa de Avaliação Interna da Escola Secundária Camilo Castelo Branco é constituída por um núcleo permanente de docentes e integra ainda outros elementos da comunidade educativa [grupo(s) de focagem] e colaboradores externos.

Elementos Permanentes
  • Jorge Manuel Teixeira de Matos [Departamento de Ciências Exatas]
  • José Manuel da Fonseca Fernandes [Departamento de Expressões]
  • Cassiano Augusto Luna Rosário [Coordenador]
Membro da Direção Executiva
  • Helena Isabel da Costa Correia [Diretora]
Grupo Consultivo
  • Representante dos Pais e Encarregados de Educação [Um]
  • Representante dos Alunos [Dois]
  • Representante dos Assistentes Técnicos [Um]
  • Representante dos Assistentes Operacionais [Um]
  • Representante da Autarquia Local [Um]

Eq. [A] • OBJETIVOS

Princípios orientadores e objetivos da ação da Equipa de Autoavaliação.

Metas de Ação

  • Desenvolver o processo de autoavaliação da escola tendo como referencial os parâmetros da IGEC – Inspeção Geral da Educação e Ciência;
  • Estabelecer os processos e respetivas metodologias com vista à monitorização e análise do grau de concretização do Projeto Educativo da Escola;
  • Elaborar os instrumentos necessários à [Auto]Avaliação, articulando a sua aplicação com os órgãos da Escola;
  • Coordenar a aplicação dos instrumentos da [Auto]Avaliação junto da Comunidade Educativa e estabelecer o seu grau de satisfação nos domínios/referencial da IGEC;
  • Promover a divulgação dos dados recolhidos junto da Comunidade Educativa;
  • Formular sugestões de melhoria;
  • Elaborar relatórios de todas as suas atividades.

Responsabilidade

Quanto às produções da Equipa de Autoavaliação, são conferidos à Escola Secundária Camilo Castelo Branco [Vila Real] todos os direitos de divulgação ou de indexação em redes de publicações eletrónicas ou plataformas Web. Os materiais e informações elaborados pela Eq. [A] são distribuídos apenas como fonte de informação. Os conteúdos, sugestões, conclusões e recomendações nele expressas, são da exclusiva responsabilidade dos autores identificados nestes documentos. Os autores isentam-se de qualquer responsabilidade por erros ou omissões nos dados estatísticos disponibilizados pelas entidades nacionais mencionadas como fonte da informação.

Proteção de dados

  • É garantida a confidencialidade da informação prestada pelos intervenientes.
  • Todas as informações constantes dos roteiros e/ou relatórios são recolhidas de modo anónimo, sem registo, consulta ou utilização de quaisquer dados pessoais.

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Um resumo desta licença pode ser consultado no endereço https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0

Eq. [A] • REGIMENTO

Normas de funcionamento e quadro regimental da Equipa de Autoavaliação.

Artigo 1º

Definição

1.A Equipa de Avaliação é uma estrutura de supervisão que, para a Escola, visa assegurar as disposições legais previstas para o Sistema de Avaliação da Educação e do Ensino Não Superior, sendo responsável pelo desenvolvimento do processo de autoavaliação da Escola.
2.Constitui âmbito de trabalho da Equipa de Avaliação, conceber, desenvolver e concretizar os dispositivos e instrumentos da autoavaliação da Escola, emitindo pareceres que visem a melhoria.

Artigo 2º

Composição

1.A Equipa de Avaliação é constituída, em permanência, por um docente coordenador e dois docentes do quadro da Escola, nomeados pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico.
2.Cooperam e participam com a Equipa de Avaliação no processo de autoavaliação da Escola, um grupo consultivo [grupo(s) de focagem], e um membro da Direção designado pelo Diretor.
3.A Equipa de Avaliação pode integrar outros elementos da Escola, membros externos, e/ou um “amigo crítico”, que venham a considerar-se relevantes para a prossecução dos seus objetivos.
4.O grupo consultivo da Equipa de Avaliação é constituído por:
a)Um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos do 3º Ciclo e/ou do Ensino Secundário, indicado pelo Diretor, ouvidas as respetivas associações;
b)Dois representantes dos alunos, um do 3º Ciclo e um do Ensino Secundário, indicados pelo Diretor, de entre os delegados e subdelegados de turma;
c)Um representante do pessoal não docente [Assistentes Técnicos], indicado pelo Diretor, ouvido o Coordenador Técnico;
d)Um representante do pessoal não docente [Assistentes Operacionais], indicado pelo Diretor, ouvido o representante do Pessoal Não Docente;
e)Um representante da autarquia local, ou entidade parceira de reconhecido mérito e interesse para a Escola, convidado pelo Diretor.
5.O “amigo crítico” externo é convidado pelo Diretor, sob proposta do Coordenador da Equipa de Avaliação.

Artigo 3º

Competências da Equipa de Avaliação

1.A Equipa de Avaliação tem as seguintes competências:
a)Elaborar o seu Regimento Interno;
b)Planificar e implementar todos os instrumentos necessários ao processo de autoavaliação;
c)Proceder ao tratamento estatístico dos resultados académicos, (Ensino Regular e Cursos Qualificantes), e dos dados concernentes à qualidade da prestação do serviço educativo;
d)Remeter todos os relatórios produzidos no quadro da Autoavaliação da Escola ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Geral;
e)Implementar ou participar de processos de avaliação interna e/ou externa promovidos pela tutela ou emanados de instituições certificadoras, (ou de outras), por esta indicados;
f)Envolver a comunidade escolar e educativa no processo de autoavaliação;
g)Propor, ao Conselho Pedagógico, medidas de atuação ou planos de intervenção no quadro da melhoria, da inovação ou da regulação dos instrumentos de planeamento curricular.

Artigo 4º

Competências do Coordenador da Equipa de Avaliação

1.Compete ao Coordenador da Equipa de Avaliação:
a)Convocar e presidir às reuniões ou às sessões de trabalho da Equipa de Avaliação e/ou dos seus grupos de trabalho;
b)Apresentar nos órgãos próprios os relatórios, recomendações e outros documentos;
c)Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da avaliação interna, em colaboração com o(s) grupo(s) de trabalho;
d)Distribuir as tarefas que considerar necessário pelos elementos da equipa;
e)Planificar e implementar todos os instrumentos necessários ao processo de autoavaliação;
f)Representar a Equipa de Avaliação no Conselho Pedagógico;
2.Os resultados das atividades da Equipa de Avaliação são dados a conhecer ao Diretor pelo Coordenador da Equipa de Avaliação.

Artigo 5º

Substituição de membros da Equipa de Avaliação

1.Qualquer membro da Equipa de Avaliação ou do(s) Grupo(s) Consultivos/Trabalho pode ser substituído, uma vez verificados um dos seguintes motivos:
a)Alteração ou cessação do vínculo funcional com a Escola/Equipa de Avaliação;
b)A pedido do próprio ou sob proposta do Coordenador da Equipa de Avaliação em face de razões que o Diretor reconheça como atendíveis;
c)Por decisão do Diretor.

Artigo 6º

Decisões

1.As deliberações da Equipa de Avaliação são tomadas por decisão maioritária dos membros permanentes ou dos seus elementos presentes quanto às reuniões plenárias com o Grupo Consultivo/Focagem.
2.O Coordenador tem voto de qualidade.
3.Não é permitida a abstenção.
4.Sobre as decisões tomadas, impõe-se guarda de sigilo antes de serem tornadas públicas.

Artigo 7º

Direitos

1.Constituem direitos dos membros da Equipa de Avaliação:
a)Dispor das condições necessárias ao exercício da sua missão;
b)Dispor de toda a documentação solicitada, dentro dos prazos previstos;
c)Apresentar propostas e requerimentos;
d)Participar nas discussões e votações;
e)Solicitar a participação de qualquer membro da comunidade educativa para responder a inquéritos.

Artigo 8º

Deveres

1.Constituem deveres dos membros da Equipa de Avaliação:
a)Participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Equipa de Avaliação;
b)Aceitar e desempenhar conscientemente as tarefas que lhe forem confiadas;
c)Respeitar a dignidade dos seus membros;
d)Contribuir para a eficácia dos trabalhos;
e)Observar a ordem e a disciplina fixadas na lei e neste Regimento;
f)Participar nas votações, votando o Coordenador em último lugar.

Artigo 9º

Funcionamento

1.As reuniões podem ter lugar com recurso a meios eletrónicos de comunicação e partilha.
2.Sem prejuízo de consultar o Grupo Consultivo/Focagem sempre que tal se revele pertinente e oportuno, a Equipa de Avaliação reúne com este grupo consultivo uma vez por período, a fim de proceder à monitorização participada do desempenho da Escola e do processo de autoavaliação.
3.A comunicação entre a Equipa de Avaliação e o Grupo de Focagem poderá ter lugar, em permanência, através de meios eletrónicos de comunicação ou presencialmente, sempre que oportuno.
4.Nas suas ausências ou impedimentos, as funções do Coordenador são desempenhadas por um dos membros permanentes da equipa por este indicado.
5.Para além das reuniões previstas neste Regimento, a Equipa de Avaliação e/ou o Grupo de Focagem, poderão fazer uso de reuniões ou encontros informais de trabalho autónomo e/ou colaborativo.
6.Será lavrada ata das reuniões objeto de convocatória.
7.Toda a documentação produzida e/ou relativa à Equipa de Avaliação ficará disponível, na forma de arquivo digital, na plataforma eletrónica definida pela Escola.

Artigo 10º

Disposições finais

1.As atividades da Equipa de Avaliação e do Grupo Consultivo/Focagem são objeto de apreciação pelo Diretor.
2.Este regimento será revisto no final do quadriénio ou quando os normativos internos ou externos assim o determinarem.

Artigo 11º

Omissões

Em tudo quanto não esteja previsto no presente regimento, e até à sua eventual alteração, aplicar-se-ão as normas legais em vigor.

Artigo 12º

Entrada em vigor

O presente regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Vila Real, 04 de setembro de 2025
O Coordenador da Equipa de Avaliação
Cassiano Augusto Luna Rosário

Eq. [A] • CRONOLOGIA

Principais Intervenções da Equipa de Avaliação [Eq. Aval] na linha do tempo [Desde 2021]

Março
2026
Projeto Educativo 2025/2028
Documento estratégico que define a identidade, missão, objetivos e prioridades de ação da Escola Secundária Camilo Castelo Branco - Vila Real para o período 2025/28.
Projeto Educativo 2025/28 [PDF]
Julho
2025
Prorrogação do Projeto Educativo & Revisão do PEDC 2025 • 2026
Prorrogação do Projeto Educativo para o AL 2025/26, bem como do seu instrumento concretizador (PEDC), Organização das Disciplinas, e definição das Cargas Horárias.
Prorrogação PE 2025/26 [PDF] Pl. Est./Des. Curricular 2025/26 [PDF]
Junho
2025
Crédito Horário - Propostas de Alterações à Matriz Curricular
Relatório/Análise do impacto no Crédito Horário e na Carga Horária das disciplinas com a modificação da distribuição de tempos no 12º Ano de Escolaridade.
Matriz Cur. - Cr. Horário [PDF]
Janeiro
2025
Inquéritos de Satisfação - Avaliação Interna
Instrumentos de recolha sistemática de perceções da Comunidade Escolar, destinados a monitorizar a Qualidade do Serviço Educativo e a sustentar processos de Melhoria Contínua.
Res./Inquéritos • Alunos [PDF] Res./Inquéritos • Pais & Enc. Educação [PDF] Res./Inquéritos • Pessoal [PDF]
Julho
2024
Revisão do PEDC - Plano de Estudos e Desenvolvimento Curricular
Instrumento que concretiza o Projeto Educativo e que estabelece a organização das disciplinas, as cargas horárias, e as metodologias/estratégias de implementação do currículo na Escola.
Pl. Est./Des. Curricular 2024/25 [PDF] Pl. Est./Des. Curricular 2023/24 [PDF]
Maio
2024
Inquéritos/Auscultação - Alunos & Enc. Educação
Roteiro para Entrevistas de Grupo/Turmas - [Delegados de Turma] & Inquéritos (Auscultação) - [As. Pais & Enc. Educação]
Inq./Auscultação - Alunos & EEs [PDF]
Julho
2023
Relatório de Avaliação Interna 2023
Documento de análise sistemática do Desempenho da Escola, avaliando processos, resultados e impacto das práticas educativas, com vista à melhoria contínua.
Rel. Aval. Interna - Set 2019 / Ago 2023 [PDF]
Junho
2023
Reflexão Crítica - Estruturas de Articulação Curricular
Inquérito de Reflexão Crítica - Departamentos Curriculares, Auscultação/Participação dos Alunos (Grupos Focais / Assembleias) - Inquéritos Exploratórios e de Satisfação, (Presenciais).
Rot. - Refl. Crítica - EAC [PDF]
Maio
2023
Inquéritos de Satisfação - Avaliação Interna
Instrumentos de reflexão crítica sobre o Funcionamento da Escola e da qualidade do serviço educativo prestado, (Comunidade Escolar).
Rot. - Inquéritos & Paineis [PDF] Inquéritos Grupos Focais [PDF]
Julho
2022
Plano de Estudos e Desenvolvimento Curricular
Instrumento que concretiza o Projeto Educativo e que estabelece a organização das disciplinas, as cargas horárias, e as metodologias/estratégias de implementação do currículo na Escola.
Pl. Est./Des. Curricular 2022/23 [PDF]
Junho
2022
Projeto Educativo 2022/2025
Documento estratégico que define a identidade, missão, objetivos e prioridades de ação da Escola Secundária Camilo Castelo Branco - Vila Real para o período 2022/25.
Projeto Educativo 2022/25 [PDF]
Abril
2022
Matriz Curricular - Revisão do PEDC
Apresentação/Comparação da Matriz Curricular em função da duração da Unidade Letiva: Instrumento de Planeamento Curricular • 2º Roteiro (Revisão do PE) • Planeamento & Organização.
Roteiro - Unidade Letiva [PDF]
Março
2022
Estudo Comparativo para Unidade Letiva
Roteiro de abertura à discussão dos Elementos do Currículo, da flexibilidade curricular, da gestão da carga letiva e do crédito horário, entre outros.
Roteiro - Rev. PE/PEDC [PDF]
Junho
2021
Avaliação do Projeto Educativo 2018 • 2021
Relatório da Equipa de Avaliação Interna [Eq. Aval] quanto à Monitorização do Projeto Educativo [PE] e grau de concretização dos seus objetivos e metas no período do AL 2017/18 ao AL 2020/2021.
Aval. Proj. Educativo 2018/21 [PDF]

Eq. [A] • DOCUMEMTOS

Consulta & Download de documentos da Equipa de Autoavaliação [Desde 2009]

Eq. [A] • CONTACTAR

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Eq. [A] • LIGAÇÕES ÚTEIS

Recursos e referências externas relevantes para a Avaliação Interna.

Nacionais

  • Inspeção-Geral da Educação e Ciência
    Autoridade responsável pela avaliação externa das escolas, auditorias, inspeções e acompanhamento do sistema educativo.
  • Avaliação Externa das Escolas - Portal IGEC
    Plataforma com relatórios de avaliação externa, documentos metodológicos e calendário de avaliações.
  • InfoEscolas
    Portal oficial com indicadores de desempenho das escolas, resultados académicos, contexto socioeconómico e comparações.
  • Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC)
    Estatísticas oficiais da educação e relatórios sobre o sistema educativo.
  • Instituto de Avaliação Educativa (IAVE)
    Responsável pelas provas de aferição, exames nacionais e estudos sobre avaliação das aprendizagens.
  • Conselho Nacional de Educação
    Estudos, pareceres e relatórios sobre políticas educativas.
  • Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP)
    Informação e monitorização do ensino profissional.
  • Instituto Nacional de Estatística (INE)
    Estatísticas nacionais, incluindo indicadores de educação, qualificação e escolaridade da população.
  • PORDATA
    Base de dados estatística da Fundação Francisco Manuel dos Santos, muito usada para análise de indicadores educativos e sociais.

Internacionais